Condições de entrega

Condições de entrega no comércio internacional

No comércio internacional, comprador e vendedor precisam definir com clareza onde a mercadoria será entregue, quem arcará com os custos, em que momento o risco passa ao comprador e quem firmará os contratos de transporte e seguro. As regras aceitas mundialmente sobre o tema são os INCOTERMS® (International Commercial Terms) publicados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC). A versão vigente é o Incoterms® 2020, em vigor desde 1º de janeiro de 2020, com 11 regras divididas em dois grupos.

  • Regras para qualquer modal de transporte: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP
  • Regras somente para transporte marítimo e hidroviário interior: FAS, FOB, CFR, CIF
Principais mudanças do Incoterms® 2020
  • O DAT (Entregue no Terminal) foi eliminado e substituído pelo DPU (Entregue no Local Desembarcado).
  • No CIP, a cobertura mínima de seguro a cargo do vendedor passou a ser Institute Cargo Clauses (A); no CIF, a cobertura mínima continua sendo Institute Cargo Clauses (C).
  • No FCA, as partes podem acordar que o comprador instrua seu transportador a emitir um conhecimento de embarque «a bordo» (on-board B/L), o que facilita pagamentos por carta de crédito.
  • Passou a ser expressamente reconhecido que, no FCA, DAP, DPU e DDP, as partes podem realizar o transporte com meios próprios.
  • As obrigações relacionadas à segurança e a divisão dos respectivos custos entre comprador e vendedor ficaram mais claras.

Regras para qualquer modal de transporte

NA ORIGEM / EX WORKS (EXW)

Nesta regra, o vendedor entrega colocando a mercadoria à disposição do comprador em suas próprias instalações ou em outro local designado (fábrica, armazém, escritório). O vendedor não é obrigado a carregar a mercadoria em nenhum veículo. A partir da entrega, todos os custos e riscos relativos à mercadoria são do comprador. Esta regra representa a obrigação mínima para o vendedor.

LIVRE NO TRANSPORTADOR / FREE CARRIER (FCA)

Nesta regra, o vendedor entrega a mercadoria, em suas instalações ou em outro local designado, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador. O vendedor deve concluir, por sua conta e risco, o desembaraço aduaneiro de exportação. A partir da entrega, todos os custos e riscos passam ao comprador.

Pelo Incoterms® 2020, as partes podem acordar que o comprador instrua seu próprio transportador a entregar ao vendedor um conhecimento de embarque «a bordo» (on-board B/L) após o carregamento da mercadoria no navio.

TRANSPORTE PAGO ATÉ / CARRIAGE PAID TO (CPT)

Nesta regra, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador que ele próprio escolheu e contratou, com o desembaraço de exportação concluído, o contrato de transporte até o destino designado firmado e os custos de transporte pagos. O vendedor obtém, por sua conta e risco, as licenças de exportação ou outras autorizações oficiais necessárias e conclui o desembaraço aduaneiro de exportação.

Os riscos passam ao comprador quando a mercadoria é entregue ao primeiro transportador, enquanto o vendedor paga o transporte até o destino designado.

TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ / CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (CIP)

Nesta regra, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador de sua escolha, contrata o transporte até o destino designado e paga o frete. Os riscos passam ao comprador quando a mercadoria é entregue ao primeiro transportador. O vendedor também contrata, em favor do comprador, um seguro contra o risco de perda ou dano da mercadoria durante o transporte. Pelo Incoterms® 2020, esse seguro deve cobrir no mínimo as Institute Cargo Clauses (A) e 110% do valor do contrato. O desembaraço de exportação cabe ao vendedor.

ENTREGUE NO LOCAL / DELIVERED AT PLACE (DAP)

Nesta regra, o vendedor entrega colocando a mercadoria à disposição do comprador no meio de transporte de chegada, pronta para descarga, no local de destino designado. O vendedor assume todos os riscos e custos de levar a mercadoria até o destino, obtém por sua conta e risco as licenças de exportação ou outras autorizações oficiais necessárias e conclui o desembaraço aduaneiro de exportação. Contrata, por sua conta, o transporte até o local de entrega designado ou, se acordado, até um ponto específico.

ENTREGUE NO LOCAL DESEMBARCADO / DELIVERED AT PLACE UNLOADED (DPU)

Nesta regra, que substituiu o DAT no Incoterms® 2020, o vendedor cumpre a entrega quando a mercadoria, descarregada do meio de transporte de chegada, é colocada à disposição do comprador no local de destino designado. Esse local pode ser um terminal ou qualquer outro lugar, coberto ou não, como um armazém ou uma fábrica. O vendedor assume todos os riscos e custos de levar a mercadoria ao destino e descarregá-la. O desembaraço de exportação cabe ao vendedor; o de importação e os tributos, ao comprador. É a única regra Incoterms® que obriga o vendedor a descarregar a mercadoria no destino.

ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS / DELIVERED DUTY PAID (DDP)

Nesta regra, o vendedor entrega colocando a mercadoria à disposição do comprador, desembaraçada para importação e pronta para descarga do meio de transporte de chegada, no local de destino designado. O vendedor assume todos os riscos e custos de levar a mercadoria até o destino e é obrigado a realizar o desembaraço não só de exportação, mas também de importação, pagar todos os tributos devidos e cumprir todas as formalidades aduaneiras. Esta regra representa a obrigação máxima para o vendedor.

Regras para transporte marítimo e hidroviário interior

LIVRE AO LADO DO NAVIO / FREE ALONGSIDE SHIP (FAS)

Nesta regra, o vendedor entrega colocando a mercadoria ao lado do navio indicado pelo comprador no porto de embarque designado (por exemplo, em um cais ou em uma barcaça). Se o navio estiver atracado, a mercadoria é levada ao ponto de carregamento; se estiver fundeado, é levada até o costado em barcaças. Os riscos e custos passam ao comprador quando a mercadoria é colocada ao lado do navio, e a partir daí o comprador arca com todos os custos. O vendedor obtém, por sua conta e risco, as licenças de exportação ou outras autorizações oficiais necessárias e conclui o desembaraço aduaneiro de exportação.

LIVRE A BORDO / FREE ON BOARD (FOB)

Nesta regra, a mais utilizada na Turquia, o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque designado, ou providencia mercadoria já entregue dessa forma. Os riscos e custos passam ao comprador quando a mercadoria está a bordo, e a partir daí o comprador arca com todos os custos. O vendedor obtém, por sua conta e risco, as licenças de exportação ou outras autorizações oficiais necessárias e conclui o desembaraço aduaneiro de exportação.

CUSTO E FRETE / COST AND FREIGHT (CFR)

Nesta regra, o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio ou providencia mercadoria já entregue dessa forma. Os riscos e custos passam ao comprador quando a mercadoria está a bordo. O vendedor obtém, por sua conta e risco, as licenças de exportação ou outras autorizações oficiais necessárias e conclui o desembaraço aduaneiro de exportação. Também contrata o transporte até o porto de destino designado e paga os custos e o frete.

CUSTO, SEGURO E FRETE / COST, INSURANCE AND FREIGHT (CIF)

Nesta regra, o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio ou providencia mercadoria já entregue dessa forma. Os riscos e custos passam ao comprador quando a mercadoria está a bordo. O vendedor obtém, por sua conta e risco, as licenças de exportação ou outras autorizações oficiais necessárias e conclui o desembaraço aduaneiro de exportação. Contrata o transporte até o porto de destino designado e paga os custos e o frete. Além disso, contrata um seguro que cobre o risco do comprador de perda ou dano da mercadoria durante o transporte.

Pelo Incoterms® 2020, no CIF o seguro contratado pelo vendedor deve cobrir no mínimo as Institute Cargo Clauses (C) e 110% do valor do contrato; as partes podem acordar uma cobertura mais ampla.

Fonte: Câmara de Comércio Internacional (ICC), Incoterms® 2020.

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